Transição Socialista

coluna jurídica

14.04.2019 - Chão de fábrica O Corneta Textos O Corneta

Coluna Jurídica: Lama na Lorenzetti

Férias coletivas Pela CLT, a antecedência para a empresa conceder férias coletivas, de fato, é de 30 dias (art. 135). Porém, para ter certeza, é preciso ver a convenção coletiva do sindicato, que pode estar prevendo um prazo menor. Com a reforma (e o negociado sobre o legislado), a CLT […]